O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), de competência dos municípios, tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar no. 116/2003 (Federal) e Lei Complementar no. 40/2001 (Municipal). O ISS é a principal fonte de receita do município. O dinheiro do imposto é aplicado em saúde, educação e outros serviços essenciais para a população, além de obras de manutenção da cidade.
A alíquota do ISS em Cotia varia de 2% a 5%, de acordo com o tipo de serviço prestado.
A alíquota a ser utilizada para recolhimento do imposto retido na fonte é de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Art.6o. Dec.no. 67/81e deverá ser aplicada sobre o total do serviço tomado no mês anterior. As alíquotas a serem utilizadas para o recolhimento do ISS retido nas hipóteses previstas no inciso XI do artigo 8º. Da LC no. 40/2001, variam de 2% a 5%, de acordo com o tipo do serviço tomado.
A alíquota para recolhimento do ISS por retenção/substituição, sobre serviços executados por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, deverá ser informada na nota fiscal de serviços pelo prestador dos serviços, bem como, o valor do ISS retido, por se tratar de alíquota que varia mensalmente de acordo com a receita bruta do prestador.
As empresas prestadoras de serviços e os responsáveis tributários, devem efetuar o pagamento do ISS até o dia 20 de cada mês através do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, conforme Decreto no. 1442/2007, exceto os Órgãos Públicos Federais relacionados no Decreto no.1637/2005. A escrituração e a emissão do DAM só podem ser feitos por via eletrônica, através do Sistema ISS-Cotia, disponível neste endereço eletrônico.
Após o prazo fixado, incidirão sobre o valor do ISS devido, atualização monetária, multa e juros de mora, sendo os dois últimos sobre o valor atualizado.
Os impostos municipais são pagos diretamente nos bancos conveniados à Prefeitura ou nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
ISS Cotia Declaração Eletrônica
Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS Cotia e transmite os dados à Prefeitura Municipal de Cotia até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado. Quando não houver movimento tributável para Cotia de serviços prestados também deve fazer esta declaração no ISS Cotia até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte (baixa sem movimento).
As notas fiscais eletrônicas EMITIDAS (NFSe) não precisam ser declaradas, estas já estão automaticamente registradas no ISS Cotia:
ABA NFS-e – Pesquisar NFS-e emitidas/Cancelar NFS-e – Colocar o mês o e ano – pesquisar.
Portanto, não devem ser declaradas para não gerar duplicidade.
Outras informações e site
- Mais informações: www.cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia