A justiça de Cotia condenou a empresa Telefônica em mais de R$ 5 mil reais por ter vendido e não instalado serviço speedy, internet banda larga na linha de telefone de um consumidor do bairro Atalaia, periferia do município.
Mesmo sem advogado Deidson Rafael Silva ingressou com ação no Juizado Especial Cível em fevereiro de 2009. A Juíza Claudia Felix de Lima concedeu liminar obrigando a empresa a realizar de imediato a instalação speedy na linha de telefone do autor e que não foi cumprida por parte da Telefônica.
A empresa recorreu da multa e da sentença de primeiro grau, mas teve seu recurso negado pela turma do colégio recursal do Tribunal de Justiça, que manteve a sentença aplicada pela juíza de Cotia.
Processo nº 152.01.2009.002341-5 Sentença nº 1191/2009 registrada em 29/06/2009 no livro nº 84 às Fls. 170/173: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a requerida a cumprir o contrato fornecendo o serviço de acesso à Internet por meio do Speedy, tornando definitiva a liminar deferida a fls. 20, e condenar a requerida ao pagamento do total gerado pela multa diária fixada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em função da demora no cumprimento da determinação judicial. Sem custas e honorários, eis que incabíveis nesta fase. P.R.I.C.
Com a decisão, a Telefônica tem novo prazo de quinze dias para realizar a instalação do speedy na residência de Deidson, sob nova pena de multa diária no valor de R$ 500. A decisão não cabe recurso.
A Telefônica não quis se manifestar sobre a decisão judicial, nem respondeu sobre a quantidade de consumidores que ainda se encontram sem speedy na cidade.
Fonte: Cotia Todo Dia