1523 eleitores de Cotia podem ter os títulos cancelados

Que deixou de votar nas três últimas eleições e não justificou deve comparecer a partir de hoje, dia 25 até o dia 25 de abril em um cartório eleitoral para regularizar a situação com a justiça. Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado.

Em todo o Brasil mais de um milhão e meio de eleitores podem ter o título cancelado. Das oito cidades do Conisud, Embu das Artes é a que tem mais eleitores com pendências na justiça eleitoral, 2.961. Seguido de Taboão da Serra com 2.024, depois Cotia com 1.523. Itapecerica da Serra 1.107, Embu-Guaçu 551, Cidade de Vargem Grande Paulista 394 e Juquitiba com 255.

Para saber quem esta com o nome da lista de pendências deve consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”. O serviço para consulta já esta disponível. Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.



Para regularizar o título basta comparecer ao cartório na cidade de Cotia portando documento oficial com foto, título de eleitor e comprovante de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. Quem não comparecer para comprovar que esta em dia, terá o título de eleitor cancelado, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.

De acordo com o TSE, os eleitores no exercício do voto facultativo, menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos, não são considerados faltosos. Pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Ter o título de eleitor cancelado pode trazer uma série de complicações, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Encontrar dificuldades ao prestar ou ser nomeado em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: O Taboanense





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